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Redução de reajustes abusivos


Liberação de medicamentos, exames e tratamentos


Reembolso de valores negados


Restabelecimento de plano de saúde e rede credenciada


Liberação de número ilimitado de consultas


Liberação de materiais, próteses e mais


Ações judiciais por erro médico

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Sua saúde não pode esperar! Por isso, não aceite práticas que podem ser abusivas.

Os planos de saúde muitas vezes podem cometer abusos, e você não deve submeter-se a isso. Exija seus direitos e não deixe de cuidar da sua saúde por uma negativa. Fale comigo agora para saber o que podemos fazer para ajudá-lo a resolver seu problema.

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Conciliação para resolução rápida

Muitas vezes, o melhor caminho é extrajudicial, já que saúde é urgência

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Redução de reajustes abusivos


Liberação de medicamentos fora do rol da ANS


Liberação de medicamentos de uso experimental


Liberação de medicamentos para uso domiciliar


Liberação de medicamentos que não preenchem as Diretrizes ANS


Exames que não estão no Rol da ANS


Tratamentos modernos que não estão no rol da ANS, a exemplo Radioterapia IMRT, quimioterapia intraperitoneal hipertérmica etc


Exames genéticos


Ações por erro médico


Cirurgias robóticas















Cirurgias por métodos modernos (TAVI, videolaparoscopia etc)


Reembolso de valores que foram negados em exames, cirurgias e internações


Liberação de terapias do método ABA, entre outros


Restabelecimento do plano de saúde para demitidos, aposentados ou pessoas com doenças graves


Restabelecimento do plano de saúde em caso de cancelamento


Liberação de consultas médicas e psicológicas em número ilimitado


Liberação de materiais cirúrgicos, próteses, órteses e marcapasso


Restabelecimento de rede credenciada















Questões em que ajudo você


































Principais perguntas que recebo


É necessário ter alguma prova prévia antes de entrar com uma ação por erro médico?


Sim. qualquer processo demanda responsabilidade e ética e transparência, portanto, necessário se faz uma análise profunda nos documentos médico do paciente, a exemplo o Prontuário Médico que corroborado aos fatos, mediante análise técnica revelará o erro médio ou potencial chnace de sua ocorrência. Logo, procure sempre um advogado especialista em direito médico para a defesa dos seus direitos.




Estou com câncer e o plano de saúde disse que não cobrirá meu tratamento, o que posso fazer?


A negativa pela operadora de saúde com relação a tratamentos, em especial o tratamento do câncer em suas mais diversas formas e prescrições constitui ato ilegal que pode ser desconstituído por via de ação própria.




Tive um exame de imagem pelo plano de saúde, o que devo fazer?


É ilegal a recusa de cobertura a exames médicos pelos planos de saúde seja pela justificativa não integral o rol da ANS, de ausência de previsão contratual e ainda pelo médico prescritor não integrar a rede credenciada do plano de saúde.



O reajuste do meu plano de saúde foi abusivo e acabei pagando mais do que deveria, posso recuperar esses valores?


A ANS órgão regulador, determina aos convênios (OPERADORAS DE SAÚDE) o índice de reajuste dos planos individuais. A ex. para esse corrente ano de 2023 o reajuste foi de 15/5 %. se a operadora de plano de saúde cobrou valro superior a esse aumento o reajuste é ilegal e cabe ação para redução e devolução de valores devidamente corrigidos.




O plano de saúde negou a cobertura de meu tratamento de saúde mental, está correto?


Não. Tal recusa é ilegal, isso pois, a ANS já se posicionou que não só é ilimitada as sessões estabelecidas para atendimento psicológico, como fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e fisioterapeutas. Logo, procure sempre um advogado especialista em direito médico para a defesa dos seus direitos.




Me foi negada a cobertura de medicamentos de alto custo pelo plano de saúde, o que posso fazer?


A negativa pelos planos de saúde de medicamentos de alto custo para tratamento é ilegal e abusiva. O STJ através do tema 106 fixou requisitos para o fornecimento de medicamentos fora da lista do SUS. A concessão dos medicamentos não incorporados em atos normativos do SUS exige a presença cumulativa dos seguintes requisitos:

I) Comprovação, por meio de laudo médico fundamentado e circunstanciado expedido por médico que assiste o paciente, da imprescindibilidade ou necessidade do medicamento, assim como da ineficácia, para o tratamento da moléstia, dos fármacos fornecidos pelo SUS;

II) incapacidade financeira de arcar com o custo do medicamento prescrito;

III) existência de registro do medicamento na ANVISA, observados os usos autorizados pela agência.




O plano de saúde limitou o número de consultas e terapias, como posso conseguir mais? Isso é legal?


Não. É ilegal a interferência do plano de saúde ou até mesmo da ANS na relação médico/ paciente de modo a limitar o número de consultas e terapias prescritas pelo médico de confiança.



Sobre o Dr. Alex Leandro

O Dr. Alex Leandro é o Sócio Fundador do ALSA (Alex Leandro Sociedade de Advocacia) e atua no campo do Direito Médico há longa data, sendo inclusive, além de expert em responsabilidade civil, também Pós-Graduado em “Direito Médico, Odontológico e da Saúde” pela FMRP (Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto – Universidade de São Paulo – USP).


Além da atuação no ramo do Direito Médico, o Dr. Alex Leandro também é expert em Direito do Consumidor, bem como Direito do Trabalho.


Nossa meta é, de maneira célere e prudente sempre proporcionar um atendimento justo e objetivo na solução de problemas, eliminando burocracias e formalismo, sempre atuando de forma ética e transparente na avaliação do que necessário para os nossos clientes.

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