OAB 315.068 SP
Dr. Marcelo Lemos Reis
ADVOCACIA EM RIBEIRÃO PRETO
ADVOCACIA EM RIBEIRÃO PRETO
Recusa de cobertura ou atendimento
Reajustes abusivos
Negação de cobertura de home care
Cobertura de materiais, próteses e órteses
Fornecimento de medicamentos
Negativa por falta de previsão em contrato
Negativa por doença pré-existente?
Você não precisa enfrentar isso sozinho
Práticas abusivas de planos de saúde
Os planos de saúde muitas vezes podem cometer práticas abusivas, mas você não pode deixar se submeter a isso.
Excluir cobertura de próteses
Negar atendimento em emergências
Limite de tempo de internação
Não cobrir atendimento home care
Prazos extensivos de carência
Negar a cobertura de medicamentos
Negar atendimento de doença preexistente
Reajustes abusivos na mensalidade
Negar atendimento por previsão contratual
Nossa prioridade é proteger os seus Direitos
Somos especialistas em resolver suas demandas da forma menos onerosa e mais satisfatória. Negociações amigáveis são mais rápidas, econômicas e muito benéficas para você.
Perguntas Frequentes
Tive uma cirurgia / tratamento / exame negado pelo meu plano de saúde, o que devo fazer?
Em casos de negativas abusivas é possível socorrer-se do poder judiciário para que, por meio de determinação judicial, seja a operadora de plano de saúde obrigada a adimplir com o contrato firmado, autorizando a cirurgia / tratamento / exame indicado pelo médico.
Como fazer em casos de urgência?
Para casos em que a demora pode acarretar agravamento da doença ou mesmo risco de morte, os processos judiciais são distribuídos com pedido de tutela antecipada ou medida liminar, visando a imediata adoção de medidas pelo plano de saúde.
Meu plano de saúde é coletivo, fornecido pela empresa em que trabalho. Ao processar o plano devo também processar meu empregador?
Não. A empresa onde você trabalha é apenas intermediária do contrato. A operadora de saúde é quem é a responsável pela prestação dos serviços e quem deve responder a ação.
Ao mover uma ação contra o plano de saúde, posso ser compulsoriamente excluído do plano?
Não. A propositura de ação não enseja infração contratual passível de gerar a exclusão do beneficiário do plano.
Quanto tempo o processo demora?
Para questões de urgência, utiliza-se o pedido de tutela antecipada. Nesses casos, a decisão provisória costuma sair em, no máximo, 72 horas.
Em casos que não envolvem urgência, o processo pode ter duração de meses ou mesmo anos, dependendo da matéria discutida, da necessidade de produção de provas e da agilidade do judiciário.
Se eu entrar na Justiça contra meu Plano, ficarei em algum tipo de "lista negra" dos planos?
De forma alguma. Não há qualquer tipo de cadastro nas operadoras de plano de saúde contendo nomes dos beneficiários que as processaram, sendo inexistente a prática de retaliação a esses consumidores.
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Seu processo não precisa esperar todos os prazos do judiciário se resolvido amigavelmente.
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