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Dr. Marcelo Lemos Reis

ADVOCACIA EM RIBEIRÃO PRETO

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Recusa de cobertura ou atendimento

Reajustes abusivos

Negação de cobertura de home care

Cobertura de materiais, próteses e órteses

Fornecimento de medicamentos

Negativa por falta de previsão em contrato

Negativa por doença pré-existente?

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Você não precisa enfrentar isso sozinho

Práticas abusivas de planos de saúde

Os planos de saúde muitas vezes podem cometer práticas abusivas, mas você não pode deixar se submeter a isso.

Excluir cobertura de próteses

Negar atendimento em emergências

Limite de tempo de internação

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Não cobrir atendimento home care

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Prazos extensivos de carência

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Negar a cobertura de medicamentos

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Negar atendimento de doença preexistente

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Reajustes abusivos na mensalidade

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Negar atendimento por previsão contratual

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Perguntas Frequentes

Tive uma cirurgia / tratamento / exame negado pelo meu plano de saúde, o que devo fazer?


Em casos de negativas abusivas é possível socorrer-se do poder judiciário para que, por meio de determinação judicial, seja a operadora de plano de saúde obrigada a adimplir com o contrato firmado, autorizando a cirurgia / tratamento / exame indicado pelo médico.

Como fazer em casos de urgência?


Para casos em que a demora pode acarretar agravamento da doença ou mesmo risco de morte, os processos judiciais são distribuídos com pedido de tutela antecipada ou medida liminar, visando a imediata adoção de medidas pelo plano de saúde.

Meu plano de saúde é coletivo, fornecido pela empresa em que trabalho. Ao processar o plano devo também processar meu empregador?


Não. A empresa onde você trabalha é apenas intermediária do contrato. A operadora de saúde é quem é a responsável pela prestação dos serviços e quem deve responder a ação.

Ao mover uma ação contra o plano de saúde, posso ser compulsoriamente excluído do plano?


Não. A propositura de ação não enseja infração contratual passível de gerar a exclusão do beneficiário do plano.

Quanto tempo o processo demora?


Para questões de urgência, utiliza-se o pedido de tutela antecipada. Nesses casos, a decisão provisória costuma sair em, no máximo, 72 horas.


Em casos que não envolvem urgência, o processo pode ter duração de meses ou mesmo anos, dependendo da matéria discutida, da necessidade de produção de provas e da agilidade do judiciário.

Se eu entrar na Justiça contra meu Plano, ficarei em algum tipo de "lista negra" dos planos?


De forma alguma. Não há qualquer tipo de cadastro nas operadoras de plano de saúde contendo nomes dos beneficiários que as processaram, sendo inexistente a prática de retaliação a esses consumidores.

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